A primeira preocupação com o Projeto de Conversão do Gol foi com a regularização. O primeiro passo foi encaminhar um pedido ao Órgão de Trânsito no qual o veículo foi licenciado, no caso, o DETRAN-DF. Este requerimento, datado em 14 de outubro de 2008, foi baseado no Art. 98 do Código Brasileiro de Trânsito - CBT. Esse artigo do CBT afirma que qualquer modificação das características em um veículo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente. Após a análise do meu pedido, fui informado que o DETRAN-DF não poderia conceder a solicitação pleiteada em função da falta de amparo regulamentar. Consequentemente, me dirigi ao Sr. Diretor do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, por meio de correspondência de 18 de novembro de 2008 e requeri que a conversão de veículos, à semelhança da conversão para álcool e GNV, fosse também regulamentada para conversão para veículos elétricos. Em função da minha solicitação, foi encaminhado para Câmara Temática de Assuntos Veiculares - CTAV, para estudar o assunto. Em função do requerimento encaminhado ao DENATRAN, fui convidado pela CTAV, para expor com mais detalhes o projeto de conversão, o que foi realizado em 02 de abril de 2009. Atualmente, estou aguardando o resultado do relatório acerca do meu pedido.
Além do Art. 98 do CBT, as Resoluções do CONTRAN nº 25, de 21 de maio de 1998, nº 201 de 25 de agosto de 2006, e nº 232 de 30 de março de 2007, tratam do tema.
Tendo em vista ter parâmetros de comparação com o veículo original, após a conversão, submeti o veículo ao dinamômetro e a uma inspeção veicular.
Abaixo, segue a cópia da documentação, medições das caracterísiticas de desempenho do motor, inspeção veicular e imagens da apresentação.
Alguns dados pessoais e do veículo foram suprimidos dos documentos apresentados.
Primeira Marcha.
Segunda Marcha.
Terceira Marcha.
Quarta Marcha.
Quinta Marcha.
Resumo de todas as Marchas.
Visão da documentação de apoio e a exposição das peças. Ao fundo, membros da CTAV.
Elifas Gurgel e a Srta. Rozangela Gasparini do DENATRAN.
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